DECRETO Nº 1.466, DE 29 DE JANEIRO DE 2018
Homologa situação de emergência no Município que
menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso das
atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da
Constituição do Estado e conforme o disposto no art. 7º do Decreto federal nº 7.257,
de 4 de agosto de 2010, na Instrução Normativa nº 02/MI, de 20 de dezembro de
2016, do Ministério da Integração Nacional, e na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro
de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica
homologada a situação de emergência, nível II, declarada no Município de Blumenau,
por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do Decreto municipal nº 11.618, de 17
de janeiro de 2018.
Art. 2º Compete à
Secretaria de Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas na Lei
nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de
2013.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contado o prazo da homologação
de que trata o art. 1º deste Decreto a partir da data da edição do respectivo
decreto municipal.
Florianópolis, 29
de janeiro de 2018.
JOÃO RAIMUNDO
COLOMBO
Governador do
Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil,
designado
RODRIGO ANTONIO
FERREIRA FOSTER SOARES MORATELLI
Secretário de Estado da Defesa Civil