DECRETO Nº 8.338, de 30
de julho de 1979
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Ibicaré.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo
199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei
nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que constam dos Processos nºs 09.283, de 30 de junho de 1978, 12.391, de 02 de agosto
de 1978 e 08.906, de 21 de maio de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Ibicaré, uma área de terras com 10.000m² (dez mil metros quadrados),
desmembrada de porção maior, objeto da Lei Municipal nº 399, de 16 de maio de
1979, onde se encontra construída a E.B. Irmão Joaquim.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, com rua sem denominação; ao
sul, com parte da Chácara nº 1; ao leste, com rua sem denominação; ao oeste,
com os lotes urbanos nºs 1 e 7 da Quadra G.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 30 de julho de 1979
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado