DECRETO Nº 9.578, de 21
de novembro de 1979.
Autoriza a aquisição de área de terras no
Município de Guaramirim.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo
199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei
nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº 11.585,
de 24 de julho de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de Theodoro Manske
e sua mulher, uma área de terras medindo 1.800,00m² (hum mil e oitocentos
metros quadrados), situada no Município de Guaramirim, onde se encontra
construída a E.I. Bruderthal I.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com a Travessia
Rio da Prata, 60,00m; ao sul, com terras da Comunidade Evangélica, 60,00m; ao
oeste, com a Estrada, 30,00m; ao leste, com terras da Comunidade Evangélica,
30,00m.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 21 de novembro de 1979.
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado