DECRETO Nº 153, de 09 de março de 1976.

 

Autoriza aquisição de área de terras no Município de Canelinha.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo nº 01980, de 20 de fevereiro de 1976,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Canelinha, uma área de terras com cerca de 7.760m² (sete mil setecentos e sessenta metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 194, de 21 de dezembro de 1975, destinada a construção de um Posto de Saúde.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com a S.C. 411; ao sul, com terras de Dilson Rozalino dos Santos.

 

Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 09 de março de 1976.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado