DECRETO Nº 153, de 09 de
março de 1976.
Autoriza aquisição de área
de terras no Município de Canelinha.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo nº 01980, de 20 de fevereiro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Canelinha, uma área de terras
com cerca de 7.760m² (sete mil setecentos e sessenta metros quadrados), objeto
da Lei Municipal nº 194, de 21 de dezembro de 1975, destinada a construção de
um Posto de Saúde.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com a S.C. 411; ao sul, com terras de Dilson Rozalino dos Santos.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada,
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 09 de março de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado