DECRETO Nº 4.608, de 13 de março de 1978.

 

Autoriza aquisição de área de terras no Município de Santa Cecília.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que constam dos Processos nºs 8.824, de 11 de julho de 1977 e 17.107, de 19 de dezembro de 1977,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizado a adquirir, por doação de Nair de Souza Mattos, uma área de terras com cerca de 5.100m² (Cinco mil e cem metros quadrados), situada no Município de Santa Cecília, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E. B. Machado de Assis.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com terras da Indústria de Madeira Zaniolo S.A e uma estrada; ao sul, com terras de Valmor Granemann de Mello; ao leste, com terras de Anibal Varela; ao oeste, com a estrada geral.

 

Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Fica revogado o Decreto nº 3.580, de 21 de outubro de 1977.

 

Florianópolis, 13 de março de 1978.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado