DECRETO
Nº 4.608, de 13 de março de 1978.
Autoriza aquisição de área de terras no
Município de Santa Cecília.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista
do que constam dos Processos nºs 8.824, de 11 de julho de 1977 e 17.107, de 19
de dezembro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizado a
adquirir, por doação de Nair de Souza Mattos, uma área de terras com cerca de
5.100m² (Cinco mil e cem metros quadrados), situada no Município de Santa
Cecília, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E. B. Machado
de Assis.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com terras da Indústria de Madeira Zaniolo S.A e uma estrada; ao sul, com terras de Valmor Granemann de Mello; ao leste,
com terras de Anibal Varela; ao oeste, com a estrada geral.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º - Fica revogado o Decreto nº 3.580, de
21 de outubro de 1977.
Florianópolis, 13 de março de 1978.
ANTÔNIO CARLOS
KONDER REIS
Governador do Estado