DECRETO Nº 3583, de 21 de outubro de 1977.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Jaborá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item
III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da
Lei nº 4.893, de 9 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo nº 07891,
de 21 de junho de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada
a adquirir, por doação da Firma Industrial Hervateira
Turcatel Ltda, uma área de terras com
cerca de 1.162,70 m² (hum mil cento e sessenta e dois metros e setenta centímetros
quadrados), e de Severino Saretta, uma área com 1.493,50 m² (hum mil
quatrocentos e noventa e três metros e cinquenta centímetros quadrados),
situadas no Município de Jaborá, onde se encontra construído
o prédio em que funciona a E.I. São Lourenço.
Parágrafo único – Os terrenos a que se
refere este artigo confrontam, o primeiro: ao norte, com terras de Severino
Saretta; ao sul e leste, com terras da doadora; ao oeste, com a estrada. O
segundo: ao norte, com terras de Constante Cadore; ao
sul e leste, com terras da Firma Industrial Hervateira
Turcatel Ltda; ao oeste,
com a estrada.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será
representada nos atos, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de outubro de 1977.
ANTÔNIO CARLOS KONDER
REIS
Governador do Estado