DECRETO Nº 3583, de 21 de outubro de 1977.

 

Autoriza aquisição de área de terras no Município de Jaborá.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 9 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo nº 07891, de 21 de junho de 1977,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Firma Industrial Hervateira Turcatel Ltda, uma área de terras com cerca de 1.162,70 m² (hum mil cento e sessenta e dois metros e setenta centímetros quadrados), e de Severino Saretta, uma área com 1.493,50 m² (hum mil quatrocentos e noventa e três metros e cinquenta centímetros quadrados), situadas no Município de Jaborá, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E.I. São Lourenço.

 

Parágrafo único – Os terrenos a que se refere este artigo confrontam, o primeiro: ao norte, com terras de Severino Saretta; ao sul e leste, com terras da doadora; ao oeste, com a estrada. O segundo: ao norte, com terras de Constante Cadore; ao sul e leste, com terras da Firma Industrial Hervateira Turcatel Ltda; ao oeste, com a estrada.

 

Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada nos atos, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 21 de outubro de 1977.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado