DECRETO Nº 155, de 09 de março de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de São Lourenço do Oeste.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item
III, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14, da
Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo nº 19745,
de 23 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação da Mitra Diocesana de Chapecó, uma área de terras com cerca
de 2.700m² (dois mil e setecentos metros quadrados); e de Albano Luiz Menegatti, um terreno com aproximadamente 990m² (novecentos
e noventa metros quadrados), ambos situados no município de São Lourenço do
Oeste, onde se encontra situada a Escola Básica São Sebastião.
Parágrafo único – As áreas a que se referem este
artigo possuem as seguintes características: A primeira – ao norte, com terras
de Vergílio Ramus; ao sul e leste, com terras de Albano
Luiz Menegatti; ao oeste, com a Rua Jacutinga. A
segunda – ao norte, com a Mitra Diocesana de Chapecó; ao sul e leste, com
terras do doador; ao oeste, com a Rua Jacutinga.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será
representada, nos atos, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 09 de março de 1976
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado