DECRETO Nº 155, de 09 de março de 1976.

 

Autoriza aquisição de área de terras no Município de São Lourenço do Oeste.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo nº 19745, de 23 de dezembro de 1975,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Mitra Diocesana de Chapecó, uma área de terras com cerca de 2.700m² (dois mil e setecentos metros quadrados); e de Albano Luiz Menegatti, um terreno com aproximadamente 990m² (novecentos e noventa metros quadrados), ambos situados no município de São Lourenço do Oeste, onde se encontra situada a Escola Básica São Sebastião.

 

Parágrafo único – As áreas a que se referem este artigo possuem as seguintes características: A primeira – ao norte, com terras de Vergílio Ramus; ao sul e leste, com terras de Albano Luiz Menegatti; ao oeste, com a Rua Jacutinga. A segunda – ao norte, com a Mitra Diocesana de Chapecó; ao sul e leste, com terras do doador; ao oeste, com a Rua Jacutinga.

 

Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada, nos atos, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 09 de março de 1976

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado