DECRETO Nº 160, de 09 de março de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Pedras Grandes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item
III, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14, da
Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo nº 17534,
de 06 de novembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Saul Fernandes e sua mulher, uma área de terras com aproximadamente
260 m² (Duzentos e sessenta metros quadrados), situada no Distrito de Azambuja,
Município de Pedras Grandes, onde se encontra construída a E.I. Estação Barra
do Norte.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte e leste, com terras de Otávio Bardini;
ao sul, com terras de Alfredo Albino; ao oeste, com terras de Manoel Vitorino
de Jesus.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será
representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 09 de março de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado