DECRETO Nº 2.495, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014
Concede a Medalha do Mérito Cultural
“Cruz e Sousa”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art.
71 da Constituição do Estado e considerando o disposto no art. 4º do
Decreto nº 4.892, de 17 de outubro de 1994,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Medalha do
Mérito Cultural “Cruz e Sousa” a:
I – Arquivo
Público do Estado de Santa Catarina – Patrimônio Cultural;
II – Banda Stagium 10 – Música
(Florianópolis);
III – Carlos
Roberto Nascimento de Oliveira (Bebeto) – Artes Visuais (Florianópolis);
IV
– Escola de Artes de Chapecó;
V – Fernando Otávio
Fuentes Lindote – Artes Visuais (Santana do Livramento/RS e Florianópolis);
VI – Lucas David –
Artes Cênicas (Franca/SP e Joinville);
VII
– Luiz Alves da Silva (Culica) (in
memoriam) – Teatro (Florianópolis);
VIII – Maria Cristina
Alves dos Santos Pessi (in memoriam)
– Arte Educação (Curitiba/PR e Florianópolis);
IX – Maria
Emília Oliveira de Azevedo – Cinema (Florianópolis); e
X – Sueli Maria Vanzuita Petry –
Patrimônio Cultural (Indaial e Blumenau).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 24 de novembro de
2014.
Florianópolis, 5 de dezembro de
2014.
Nelson Antônio Serpa
Filipe Freitas Mello