DECRETO Nº 2.495, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014

 

Concede a Medalha do Mérito Cultural “Cruz e Sousa”.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e considerando o disposto no art. 4º do Decreto nº 4.892, de 17 de outubro de 1994,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica concedida a Medalha do Mérito Cultural “Cruz e Sousa” a:

 

I – Arquivo Público do Estado de Santa Catarina – Patrimônio Cultural;

 

II – Banda Stagium 10 – Música (Florianópolis);

 

III – Carlos Roberto Nascimento de Oliveira (Bebeto) – Artes Visuais (Florianópolis);

 

IV – Escola de Artes de Chapecó;

 

V – Fernando Otávio Fuentes Lindote – Artes Visuais (Santana do Livramento/RS e Florianópolis);

 

VI – Lucas David – Artes Cênicas (Franca/SP e Joinville);

 

VII – Luiz Alves da Silva (Culica) (in memoriam) – Teatro (Florianópolis);

 

VIII – Maria Cristina Alves dos Santos Pessi (in memoriam) – Arte Educação (Curitiba/PR e Florianópolis);

 

IX – Maria Emília Oliveira de Azevedo – Cinema (Florianópolis); e

 

X – Sueli Maria Vanzuita Petry – Patrimônio Cultural (Indaial e Blumenau).

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 24 de novembro de 2014.

 

Florianópolis, 5 de dezembro de 2014.

 

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Filipe Freitas Mello