DECRETO Nº 1.335, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, bens imóveis no Município de Botuverá.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea “h”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta nos autos do processo nº SDC 2926/2015,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os seguintes imóveis localizados no Município de Botuverá:

 

I – terreno com área de 15.402,36 m² (quinze mil, quatrocentos e dois metros e trinta e seis decímetros quadrados), a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 30.781 no Registro de Imóveis da Comarca de Brusque, avaliado em R$ 24.643,78 (vinte e quatro mil, seiscentos e quarenta e três reais e setenta e oito centavos), de propriedade de Zulmiro José Jorge, Pedro Carlos Jorge e Maria da Glória Jorge;

 

II – terreno com área de 19.102,99 m² (dezenove mil, cento e dois metros e noventa e nove decímetros quadrados), avaliado em R$ 30.564,78 (trinta mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e setenta e oito centavos), com direitos possessórios de Eugênio Ribeiro, conforme Contrato de Compra e Venda; e

 

III – terreno com área de 28.893,81 m² (vinte e oito mil, oitocentos e noventa e três metros e oitenta e um decímetros quadrados), a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 28.354 no Registro de Imóveis da Comarca de Brusque, avaliado em R$ 46.230,00 (quarenta e seis mil, duzentos e trinta reais), de propriedade de José Augusto Werner e Valdete Teresinha Werner.

 

Art. 2º As desapropriações dos imóveis elencados nos incisos do caput do art. 1º deste Decreto têm por finalidade a construção da barragem de contenção de cheias no Município de Botuverá.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta do orçamento da Secretaria de Estado da Defesa Civil (Ação 012027, Item 44.90.51 e Fonte 0191).

 

Art. 4º Os procedimentos administrativos referentes às desapropriações serão encaminhados após a obtenção das licenças e dos alvarás necessários.

 

Art. 5º Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação para fins de imissão na posse dos imóveis de que trata este Decreto.

 

Art. 6º O Estado será representado nos atos expropriatórios pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou pelo titular da Secretaria de Estado da Defesa Civil.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 18 de outubro de 2017.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

 

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

MILTON MARTINI

Secretário de Estado da Administração

 

RODRIGO ANTONIO FERREIRA FOSTER SOARES MORATELLI

Secretário de Estado da Defesa Civil