DECRETO Nº 1.344, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017
Introduz a Alteração 3.875 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe
conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o
disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo
com o que consta nos autos do processo nº SEF 17147/2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-
ALTERAÇÃO 3.875 – A Seção XVI do Anexo 1 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Seção
XVI
Lista
de Produtos Farmacêuticos
(Anexo
3, arts.
(Convênios
ICMS 76/94, 127/10 e 92/15)
|
.......... |
................. |
........................ |
.......................................................................................... |
|
3.00 |
13.010.00 |
3005.10.10 |
Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva,
impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas - Lista Positiva. (Convênio
ICMS 53/16) |
|
3.01 |
13.010.01 |
3005.10.10 |
Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva,
impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas - Lista Negativa. (Convênio
ICMS 53/16) |
|
3.02 |
13.011.00 |
3005 |
Algodão, atadura, esparadrapo, gazes, pensos, sinapismos, e outros,
acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou
dentários, não impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas - Lista
Neutra. (Convênio ICMS 53/16) |
|
.......... |
................. |
........................ |
.......................................................................................... |
” (NR)
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
retroativos a 1º de outubro de 2016.
Florianópolis, 23 de outubro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ALMIR JOSÉ GORGES
Secretário de Estado da Fazenda