DECRETO Nº 14.806, de 10 de agosto de 1981

 

Autoriza a reversão de área de terras no Município de Alfredo Wagner.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e à vista do que consta do Processo nº 07.687, de 22 de abril de 1981,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a promover a reversão da área de terras de 500,00m² (quinhentos metros quadrados), localizada em Saltinho, no município de Alfredo Wagner, transcrito no livro 3R, às fls. 157, sob nº 18.191, no Cartório do Registro de Imóveis, à Felício Galvani.

 

Parágrafo Único – A restituição da área a que se refere este artigo é em decorrência de não interessar ao Estado, o cumprimento da cláusula de doação, que o obrigava a construir no local um prédio escolar.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 10 de agosto de 1981.

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado