DECRETO Nº 14.806, de 10
de agosto de 1981
Autoriza a reversão de
área de terras no Município de Alfredo Wagner.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e à vista do que
consta do Processo nº 07.687, de 22 de abril de 1981,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a promover a reversão da área de terras de 500,00m² (quinhentos
metros quadrados), localizada em Saltinho, no município de Alfredo Wagner,
transcrito no livro 3R, às fls. 157, sob nº 18.191, no Cartório do Registro de Imóveis,
à Felício Galvani.
Parágrafo Único – A restituição da área a que se
refere este artigo é em decorrência de não interessar ao Estado, o cumprimento
da cláusula de doação, que o obrigava a construir no local um prédio escolar.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 10 de agosto de 1981.
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado