DECRETO Nº 11.900, de 20
de agosto de 1980
Autoriza permuta de imóveis no Município de Tubarão.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto
nos artigos 1º e 3º, item III, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à
vista do que consta do Processo nº 14.693, de 09 de agosto de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir de Epitácio João Benedet, por permuta,
uma área de terras com 1.571,22m² (hum mil quinhentos e setenta e um metros e
vinte e dois centímetros quadrados), com benfeitorias, oferecendo em
contrapartida, um terreno com 1.897,12m² (hum mil oitocentos e noventa e sete
metros e doze centímetros quadrados), ambos localizados no Município de
Tubarão.
Art. 2º - Os imóveis a que se refere o artigo
anterior possuem as seguintes confrontações e metragens: o primeiro – ao norte,
com a rua Coronel Cabral, 13,50m; ao sul, com terras de José Pacheco, Luiz dos
Santos e Tomazia Geremias,
34,00m; ao leste, com terras do Governo do Estado, 72,00m; ao oeste, em duas
linhas: a 1ª, com terras de Sátiro Soares, 43,00m, a 2ª, com terras de Hercilio Orlandi, 29,00m. O
segundo – ao norte, com a Avenida Marcolino Matias Cabral, 61,80m; ao sul, com
a rua Coronel Cabral, 66,30m; ao leste, com terras da Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos, 32,70m; ao oeste, com terras de Antenor Pedro Nunes, 26,85m.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador Regional de Educação.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 20 de agosto de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado