DECRETO Nº 11.900, de 20 de agosto de 1980

 

Autoriza permuta de imóveis no Município de Tubarão.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 1º e 3º, item III, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 14.693, de 09 de agosto de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir de Epitácio João Benedet, por permuta, uma área de terras com 1.571,22m² (hum mil quinhentos e setenta e um metros e vinte e dois centímetros quadrados), com benfeitorias, oferecendo em contrapartida, um terreno com 1.897,12m² (hum mil oitocentos e noventa e sete metros e doze centímetros quadrados), ambos localizados no Município de Tubarão.

 

Art. 2º - Os imóveis a que se refere o artigo anterior possuem as seguintes confrontações e metragens: o primeiro – ao norte, com a rua Coronel Cabral, 13,50m; ao sul, com terras de José Pacheco, Luiz dos Santos e Tomazia Geremias, 34,00m; ao leste, com terras do Governo do Estado, 72,00m; ao oeste, em duas linhas: a 1ª, com terras de Sátiro Soares, 43,00m, a 2ª, com terras de Hercilio Orlandi, 29,00m. O segundo – ao norte, com a Avenida Marcolino Matias Cabral, 61,80m; ao sul, com a rua Coronel Cabral, 66,30m; ao leste, com terras da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, 32,70m; ao oeste, com terras de Antenor Pedro Nunes, 26,85m.

 

Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador Regional de Educação.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 20 de agosto de 1980

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado