DECRETO Nº 10.956, de 26
de maio de 1980
Autoriza
a aquisição de área de terras no Município de Tubarão.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 2º, itens I e II, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973,
artigo 199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada
pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do
Processo nº 13.779, de 25 de junho de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por compra, uma área de terras com 578,50m² (quinhentos
e setenta e oito metros e cinquenta centímetros quadrados), pertencente a Juvenil
Cardoso, localizada no Bairro Oficinas, em Tubarão, destinada à ampliação da
E.B. Prof. Tomé Machado Vieira.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com a rua
Laguna, 13,00m; ao sul, com terras de Adilia Machado
dos Santos, 13,00m; ao leste, com terras de Antonio Peicher de Carvalho, 44,50m; ao oeste, com terras do
Governo do Estado, 44,50m.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução
deste Decreto correrão à conta do Orçamento da Secretaria da Educação – Projeto
1802.08420251.019, item 4311.00.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Secretário da Educação ou por quem, com mandato
especial, for por ele constituído.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 26 de maio de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado