DECRETO Nº 10.743, de 5 de maio de 1980

 

Autoriza a aquisição de área de terras no município de Rio das Antas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo 199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo de 16 de outubro de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de Otaviano José Cherobim e Eliseu Cherobim, uma área de terras medindo 10.200 m² (dez mil e duzentos metros quadrados), situada no município de Rio das Antas.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações: ao Norte com terras de Leonel Bertotti e de Balduino Casagrande; ao Sul com terras de Valter Viebrantz e com a rua Dona Elizabeth; ao Leste com o Rio Preto e a Oeste com a rua Hercílio Luz.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 5 de maio de 1980

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado