DECRETO Nº 10.743, de 5
de maio de 1980
Autoriza a aquisição de
área de terras no município de Rio das Antas.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo
199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei
nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo de 16
de outubro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de Otaviano José Cherobim
e Eliseu Cherobim, uma área de terras medindo 10.200 m²
(dez mil e duzentos metros quadrados), situada no município de Rio das Antas.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações: ao Norte com terras de Leonel Bertotti e de Balduino
Casagrande; ao Sul com terras de Valter Viebrantz e
com a rua Dona Elizabeth; ao Leste com o Rio Preto e a Oeste com a rua Hercílio
Luz.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 5 de maio de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado