DECRETO Nº 10.893, de 22
de maio de 1980
Autoriza
a aquisição de área de terras no Município de Lages.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 2º, itens I e II, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973,
artigo 199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada
pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta dos
Processos números 07.961, de 10 de março de 1979 e 16.468, de 26 de junho de
1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por compra, de Graciliano Palhano
de Oliveira, uma área de terras com 8.108,50m² (oito mil cento e oito metros e
cinquenta centímetros quadrados), localizada no Bairro Coral, na cidade de
Lages, destinada à construção da E.B. Cora Batalha da Silveira.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com a rua
Euclides da Cunha, 66,30m; ao sul, com terras de Lodovino
Montovani, Angélica Schunn,
Zuni Marini, Rosário Damiani, Ide Damiani e Idalina
Damiani, 66,30m; ao leste, com a rua Presidente Arthur da Costa e Silva,
122,30m; ao oeste, com prolongamento da rua Fagundes Varela, 122,60m.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução
deste Decreto correrão à conta do Orçamento da Secretaria da Educação - Projeto
1802.08420251.019, item 4311.00.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada no ato, pelo Secretário da Educação ou por quem com mandato
especial, for por ele constituído.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 22 de maio de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado