DECRETO Nº 10.893, de 22 de maio de 1980

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Lages.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 2º, itens I e II, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo 199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta dos Processos números 07.961, de 10 de março de 1979 e 16.468, de 26 de junho de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por compra, de Graciliano Palhano de Oliveira, uma área de terras com 8.108,50m² (oito mil cento e oito metros e cinquenta centímetros quadrados), localizada no Bairro Coral, na cidade de Lages, destinada à construção da E.B. Cora Batalha da Silveira.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com a rua Euclides da Cunha, 66,30m; ao sul, com terras de Lodovino Montovani, Angélica Schunn, Zuni Marini, Rosário Damiani, Ide Damiani e Idalina Damiani, 66,30m; ao leste, com a rua Presidente Arthur da Costa e Silva, 122,30m; ao oeste, com prolongamento da rua Fagundes Varela, 122,60m.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento da Secretaria da Educação - Projeto 1802.08420251.019, item 4311.00.

 

Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será representada no ato, pelo Secretário da Educação ou por quem com mandato especial, for por ele constituído.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 22 de maio de 1980

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado