DECRETO Nº 627, DE 1º DE MARÇO DE 2016
Introduz a Alteração 3.470 no
RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe
conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o
disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta
nos autos do processo nº SEF 2131/2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.470 – A Seção XIX
do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Seção XIX
Lista de Equipamentos de
Automação, Informática e Telecomunicação
(Anexo 2, art. 7º, VII)
|
1 |
Máquinas que executem
pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de
telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para
processamento de dados ou a uma rede, alimentadas por folhas, com velocidade
de impressão, medida no formato A4 (210mm x 297mm), inferior ou igual a 45
páginas por minuto (ppm), de jato de tinta líquida,
com largura de impressão inferior ou igual a 420mm. |
8443.31.11 |
|
2 |
Máquinas que executem
pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de
telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para
processamento de dados ou a uma rede, alimentadas por folhas, com velocidade
de impressão, medida no formato A4 (210mm x 297mm), inferior ou igual a 45
páginas por minuto (ppm) -De transferência térmica
de cera sólida (por exemplo, solid ink e dye sublimation). |
8443.31.12 |
|
3 |
Impressora a laser, LED (Diodos Emissores de Luz)
ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão
inferior ou igual a 280mm - Impressora Laser Multifuncional. |
8443.31.13 |
|
4 |
Impressora a laser, LED (Diodos Emissores de Luz)
ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão
superior a 280mm e inferior ou igual a 420mm - Impressora Laser. |
8443.31.14 |
|
5 |
Impressora a laser, LED (Diodos Emissores de Luz)
ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas - Impressora Laser
Multifuncional. |
8443.31.15 |
|
6 |
Outras impressoras, com
largura de impressão superior a 420mm. |
8443.31.16 |
|
7 |
Outras impressoras,
alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4
(210mm x 297mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm). |
8443.31.19 |
|
8 |
Outras máquinas que
executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou
transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina
automática para processamento de dados ou a uma rede. |
8443.31.99 |
|
9 |
Impressora de impacto de
linha. |
8443.32.21 |
|
10 |
Impressora de impacto
matricial por ponto. |
8443.32.23 |
|
11 |
Outras impressoras de
impacto. |
8443.32.29 |
|
12 |
Outras impressoras, de
jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420mm. |
8443.32.31 |
|
13 |
Outras impressoras de
transferência térmica de cera sólida (por exemplo, solid ink e dye sublimation). |
8443.32.32 |
|
14 |
Outras impressoras, a
laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido),
monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 280 mm. |
8443.32.33 |
|
15 |
Outras impressoras, a
laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido),
monocromáticas, com largura de impressão superior a 280 mm e inferior ou
igual a 420 mm. |
8443.32.34 |
|
16 |
Outras impressoras, a
laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido),
policromáticas, com velocidade de impressão inferior ou igual a 20 páginas
por minuto (ppm). |
8443.32.35 |
|
17 |
Outras impressoras, a
laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido),
policromáticas, com velocidade de impressão superior a 20 páginas por minuto
(ppm). |
8443.32.36 |
|
18 |
Outras impressoras,
térmicas, dos tipos utilizados em impressão de imagens para diagnóstico
médico em folhas revestidas com camada termossensível. |
8443.32.37 |
|
19 |
Outras impressoras,
alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4
(210mm x 297mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm). |
8443.32.39 |
|
20 |
Outras impressoras
alimentadas por folhas. |
8443.32.40 |
|
21 |
Traçador gráfico (plotter) por meio de penas. |
8443.32.51 |
|
22 |
Outros traçador gráfico (plotter) com largura de impressão
superior a 580mm, exceto por meio de penas. |
8443.32.52 |
|
23 |
Outros traçadores
gráficos (plotter). |
8443.32.59 |
|
24 |
Outras partes e
acessórios de máquinas e aparelhos de impressão que operem por meio de
blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42. |
8443.91.99 |
|
25 |
Mecanismos de impressão,
mesmo sem cabeça de impressão incorporada. |
8443.99.11 |
|
26 |
Outros mecanismos de
impressão por impacto, suas partes e acessórios. |
8443.99.19 |
|
27 |
Mecanismos de impressão,
mesmo sem cabeça de impressão incorporada. |
8443.99.21 |
|
28 |
Mecanismos de impressão
por jato de tinta, suas partes e acessórios: Cabeças de impressão. |
8443.99.22 |
|
29 |
Mecanismos de impressão
por jato de tinta, suas partes e acessórios: Cartuchos de tinta. |
8443.99.23 |
|
30 |
Outros Mecanismos de
impressão por jato de tinta, suas partes e acessórios. |
8443.99.29 |
|
31 |
Mecanismos de impressão,
mesmo sem cilindro fotossensível incorporado. |
8443.99.31 |
|
32 |
Cilindros recobertos de
matéria semicondutora fotoelétrica. |
8443.99.32 |
|
33 |
Cartuchos de revelador (toners). |
8443.99.33 |
|
34 |
Outros mecanismos de
impressão a laser, a LED (Diodos Emissores de Luz) ou a LCS (Sistema de
Cristal Líquido), suas partes e acessórios. |
8443.99.39 |
|
35 |
Cabeças de impressão por
sistema térmico. |
8443.99.42 |
|
36 |
Outros mecanismos de
impressão, suas partes e acessórios. |
8443.99.50 |
|
37 |
Circuitos impressos com
componentes elétricos ou eletrônicos, montados. |
8443.99.60 |
|
38 |
Bandejas e gavetas, suas
partes e acessórios. |
8443.99.70 |
|
39 |
Mecanismos de alimentação
ou de triagem de papéis ou documentos, suas partes e acessórios. |
8443.99.80 |
|
40 |
Outras partes e peças
impressoras. |
8443.99.90 |
|
41 |
Emissor de Cupom Fiscal. |
8470.50.11 |
|
42 |
Outras máquina automática
digital para processamento de dados, contendo, no mesmo corpo, pelo menos uma
unidade central de processamento e, mesmo combinada, uma unidade de entrada e
uma unidade de saída. |
8471.30.19 |
|
43 |
Outras máquinas
automáticas para processamento de dados: de peso inferior a 750 g, sem
teclado, com reconhecimento de escrita, entrada de dados e de comandos por
meio de uma tela de área inferior a 280 cm2. |
8471.41.10 |
|
44 |
Outras máquinas
automáticas para processamento de dados: Que contenham, no mesmo corpo, pelo
menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinadas, uma unidade
de entrada e uma unidade de saída. |
8471.41.90 |
|
45 |
Outras máquinas
automáticas para processamento de dados apresentadas sob a forma de sistemas. |
8471.49.00 |
|
46 |
Unidades de
processamento, exceto as das subposições 8471.41 ou
8471.49, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de
unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída, de
pequena capacidade, baseadas em microprocessadores, com capacidade de
instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores
de expansão (slots), e valor FOB
inferior ou igual a US$ 12.500,00, por unidade. |
8471.50.10 |
|
47 |
Unidades
de processamento, exceto as das subposições 8471.41
ou 8471.49, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de
unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída, de média
capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída
da subposição 8471.60,
com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de
memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots), e valor FOB superior a US$
12.500,00 e inferior ou igual a US$ 46.000,00, por unidade. |
8471.50.20 |
|
48 |
Unidades de entrada –
teclado. |
8471.60.52 |
|
49 |
Unidades de entrada -
Indicadores ou apontadores (mouse e
track-ball,
por exemplo). |
8471.60.53 |
|
50 |
Unidades de entrada -
Mesa digitalizadora. |
8471.60.54 |
|
51 |
Outras Unidades de
entrada. |
8471.60.59 |
|
52 |
Aparelho terminal que
tenha, pelo menos, uma unidade de entrada por teclado alfanumérico e uma
unidade de saída por vídeo (terminal de vídeo), com unidade de saída por
vídeo monocromático. |
8471.60.61 |
|
53 |
Aparelho
terminal que tenha, pelo menos, uma unidade de entrada por teclado
alfanumérico e uma unidade de saída por vídeo (terminal de vídeo), com
unidade de saída por vídeo policromático. |
8471.60.62 |
|
54 |
Outras Unidades de
entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória. |
8471.60.90 |
|
55 |
Unidade de disco
magnético para disco flexível. |
8471.70.11 |
|
56 |
Unidade de disco
magnético para disco rígido, com um só conjunto cabeça-disco (HDA - Head Disk Assembly). |
8471.70.12 |
|
57 |
Unidade de disco óptico
para leitura ou gravação de dados por meio óptico, exceto sistema de sensores
para controle de qualidade em linha de embalagem, exclusivamente para
leitura. |
8471.70.21 |
|
58 |
Outras unidades de discos
para leitura ou gravação de dados por meios ópticos (unidade de disco
óptico). |
8471.70.29 |
|
59 |
Unidade de fita magnética
para cartucho. |
8471.70.32 |
|
60 |
Unidade de fita magnética
para cassete. |
8471.70.33 |
|
61 |
Unidade de fita
magnética, inclusive streamer. |
8471.70.39 |
|
62 |
Outras unidades de
memória. |
8471.70.90 |
|
63 |
Outras unidades de
máquinas automáticas para processamento de dados. |
8471.80.00 |
|
64 |
Leitor ou gravador de
cartão magnético. |
8471.90.11 |
|
65 |
Leitores de códigos de
barras. |
8471.90.12 |
|
66 |
Leitores de caracteres
magnetizáveis. |
8471.90.13 |
|
67 |
Digitalizadores de
imagens (scanners). |
8471.90.14 |
|
68 |
Outros leitores ou
gravadores. |
8471.90.19 |
|
69 |
Leitor magnético ou
óptico não compreendido em outra posição ou subposição
desta lista. |
8471.90.90 |
|
70 |
Máquinas do tipo das
utilizadas em caixas de banco, com dispositivo para autenticar, Eletrônicas,
com capacidade de comunicação bidirecional com computadores ou outras
máquinas digitais. |
8472.90.21 |
|
71 |
Máquinas para selecionar
e contar moedas ou papéis-moeda. |
8472.90.30 |
|
72 |
Outras partes e acessórios
das máquinas das subposições 8470.2 e 8470.50. |
8473.29.90 |
|
73 |
Gabinete, com ou sem
módulo display numérico, fonte de
alimentação incorporada ou ambos com fonte de alimentação, com ou sem módulo display numérico. |
8473.30.11 |
|
74 |
Outros Gabinetes. |
8473.30.19 |
|
75 |
Outras partes e acessórios
das máquinas da posição 8471, de unidades de discos magnéticos ou de fitas
magnéticas, exceto as do item 8473.30.4. |
8473.30.39 |
|
76 |
Placas-mãe
(mother boards). |
8473.30.41 |
|
77 |
Placas (módulos) de
memória com uma superfície inferior ou igual a 50 cm2. |
8473.30.42 |
|
78 |
Placas de
microprocessamento, mesmo com dispositivo de dissipação de calor. |
8473.30.43 |
|
79 |
Outros circuitos
impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados. |
8473.30.49 |
|
80 |
Telas (displays) para máquinas automáticas
para processamento de dados, portáteis. |
8473.30.92 |
|
81 |
Outras partes e
acessórios das máquinas da posição 8471. |
8473.30.99 |
|
82 |
Outras partes e
acessórios das máquinas do item 8472.90.10 e dos subitens 8472.90.21 ou
8472.90.29. |
8473.40.70 |
|
83 |
Circuitos impressos com
componentes elétricos ou eletrônicos, montados. |
8473.50.10 |
|
84 |
Partes e acessórios que
possam ser utilizados indiferentemente com as máquinas ou aparelhos de duas
ou mais das posições 84.69 a 84.72, cabeças magnéticas. |
8473.50.40 |
|
85 |
Partes e acessórios que
possam ser utilizados indiferentemente com as máquinas ou aparelhos de duas
ou mais das posições 84.69 a 84.72, placas (módulos) de memória com uma
superfície inferior ou igual a 50 cm2. |
8473.50.50 |
|
86 |
Carregadores de
acumuladores. |
8504.40.10 |
|
87 |
Retificadores, exceto
carregadores de acumuladores, de cristal (semicondutores). |
8504.40.21 |
|
88 |
Outros retificadores,
exceto carregadores de acumuladores. |
8504.40.29 |
|
89 |
Equipamento de
alimentação ininterrupta de energia (UPS ou no break). |
8504.40.40 |
|
90 |
Telefones públicos. |
8517.18.20 |
|
91 |
Outras
estações base, de sistema bidirecional de radiomensagens. |
8517.61.19 |
|
92 |
Outras estações base. |
8517.61.99 |
|
93 |
Multiplexadores por
divisão de frequência. |
8517.62.11 |
|
94 |
Centrais automáticas
públicas, para comutação eletrônica, incluindo as de trânsito. |
8517.62.21 |
|
95 |
Centrais automáticas
privadas, de capacidade inferior ou igual a 25 ramais. |
8517.62.22 |
|
96 |
Centrais automáticas
privadas, de capacidade superior a 25 ramais e inferior ou igual a 200
ramais. |
8517.62.23 |
|
97 |
Centrais automáticas
privadas, de capacidade superior a 200 ramais. |
8517.62.24 |
|
98 |
Outros aparelhos para
comutação de linhas telefônicas. |
8517.62.29 |
|
99 |
Outros aparelhos para
comutação. |
8517.62.39 |
|
100 |
Roteadores digitais, em
redes com ou sem fio, com capacidade de conexão sem fio. |
8517.62.41 |
|
101 |
Outros roteadores
digitais, com velocidade de interface serial de pelo menos 4 Mbits/s, próprios para interconexão de redes locais com
protocolos distintos. |
8517.62.48 |
|
102 |
Outros roteadores
digitais. |
8517.62.49 |
|
103 |
Terminais ou repetidores
sobre linhas metálicas. |
8517.62.51 |
|
104 |
Distribuidores de
conexões para redes (hubs). |
8517.62.54 |
|
105 |
Moduladores/demoduladores (modems). |
8517.62.55 |
|
106 |
Outros aparelhos para
transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio. |
8517.62.59 |
|
107 |
Aparelhos emissores com
receptor incorporado de sistema troncalizado (trunking), de
tecnologia celular, ou por satélite, de tecnologia celular. |
8517.62.62 |
|
108 |
Outros aparelhos
emissores com receptor incorporado, digitais, de frequência inferior a 15
GHz. |
8517.62.77 |
|
109 |
Outros aparelhos
emissores com receptor incorporado, digitais, de frequência superior ou igual
a 15 GHz, mas inferior ou igual a 23 GHz e taxa de transmissão inferior ou
igual a 8 Mbit/s. |
8517.62.78 |
|
110 |
Aparelhos transmissores
(emissores). |
8517.62.91 |
|
111 |
Tradutores (conversores)
de protocolos para interconexão de redes (gateways). |
8517.62.94 |
|
112 |
Outros Aparelhos para
recepção, conversão, emissão e transmissão ou regeneração de voz, imagens ou
outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento, analógicos. |
8517.62.96 |
|
113 |
Outros Aparelhos para
recepção, conversão, emissão e transmissão ou regeneração de voz, imagens ou
outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento. |
8517.62.99 |
|
114 |
Outros aparelhos para
emissão, transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo
os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma
rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (WAN)). |
8517.69.00 |
|
115 |
Circuitos impressos com
componentes elétricos ou eletrônicos, montados. |
8517.70.10 |
|
116 |
Gabinetes, bastidores e
armações. |
8517.70.91 |
|
117 |
Outras partes de
aparelhos telefônicos, incluindo os telefones para redes celulares e para
outras redes sem fio; outros aparelhos para emissão, transmissão ou recepção
de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em
redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de
área estendida (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27
ou 85.28. |
8517.70.99 |
|
118 |
Cartões de memória (memory cards). |
8523.51.10 |
|
119 |
Cartões inteligentes (smart cards). |
8523.52.00 |
|
120 |
Monitores com tubo de
raios catódicos, monocromáticos, com tela menor ou igual a 20”. |
8528.41.10 |
|
121 |
Monitores com tubo de
raios catódicos, policromáticos, com tela menor ou igual a 20”. |
8528.41.20 |
|
122 |
Outros monitores com tubo
de raios catódicos, monocromáticos, com tela menor ou igual a 20”. |
8528.49.10 |
|
123 |
Outros monitores com tubo
de raios catódicos, policromáticos, com tela menor ou igual a 20”. |
8528.49.29 |
|
124 |
Outros monitores dos
tipos exclusiva ou principalmente utilizados num sistema automático para
processamento de dados da posição 8471, monocromáticos, com tela menor ou
igual a 20”. |
8528.51.10 |
|
125 |
Outros monitores dos
tipos exclusiva ou principalmente utilizados num sistema automático para
processamento de dados da posição 8471 policromáticos, com tela menor ou
igual a 20”. |
8528.51.20 |
|
126 |
Outros monitores
monocromáticos, com tela menor ou igual a 20”. |
8528.59.10 |
|
127 |
Outros monitores
policromáticos, com tela menor ou igual a 20”. |
8528.59.20 |
|
128 |
Aparelhos elétricos de
sinalização acústica ou visual (por exemplo, campainhas, sirenes, quadros
indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio),
exceto os das posições 85.12 ou 85.30. |
8531.80.00 |
|
129 |
Condensadores fixos, de
tântalo, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device),
com tensão de isolação inferior ou igual a 125 V. |
8532.21.11 |
|
130 |
Outros condensadores
fixos, de tântalo, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device). |
8532.21.90 |
|
131 |
Condensador fixo próprios
para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device). |
8532.23.10 |
|
132 |
Outro condensador fixo
com dielétrico de cerâmica de uma só camada. |
8532.23.90 |
|
133 |
Condensador fixo com
dielétrico de cerâmica de camadas múltiplas próprio para montagem em
superfície (SMD - Surface Mounted Device). |
8532.24.10 |
|
134 |
Outro condensador fixo
com dielétrico de cerâmica de camadas múltiplas. |
8532.24.90 |
|
135 |
Condensador fixo com
dielétrico de papel ou de plástico próprio para montagem em superfície (SMD -
Surface Mounted Device). |
8532.25.10 |
|
136 |
Outro condensador fixo
com dielétrico de papel ou de plástico. |
8532.25.90 |
|
137 |
Condensador variável ou
ajustável próprio para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device). |
8532.30.10 |
|
138 |
Outro condensador
variável ou ajustável. |
8532.30.90 |
|
139 |
Varistores. |
8533.40.12 |
|
140 |
Pontenciômetro
de carvão. |
8533.40.91 |
|
141 |
Aparelho de proteção para
circuito elétrico, de potência até 1kVA. |
8536.30.00 |
|
142 |
Relés para tensão não
superior a 60V para máquina elétrica. |
8536.41.00 |
|
143 |
Outros relés. |
8536.49.00 |
|
144 |
Outros interruptores,
seccionadores e comutadores. |
8536.50.90 |
|
145 |
Conectores para cabos
planos constituídos por condutores paralelos isolados individualmente. |
8536.90.10 |
|
146 |
Soquetes para
microestruturas eletrônicas. |
8536.90.30 |
|
147 |
Conectores para circuito
impresso. |
8536.90.40 |
|
148 |
Comando numérico
computadorizado (CNC), com processador e barramento de 32 bits ou superior,
incorporando recursos gráficos e execução de macros, resolução inferior ou
igual a 1 micrômetro e capacidade de conexão digital para servo-acionamento,
com monitor policromático. |
8537.10.11 |
|
149 |
Outros comando numérico
computadorizado (CNC). |
8537.10.90 |
|
150 |
Circuito impresso com
componente elétrico ou eletrônico montados, destinadas aos aparelhos das
posições 85.35, 85.36 ou 85.37. |
8538.90.10 |
|
151 |
Diodo não montado, exceto
fotodiodo e diodo emissor de luz (zener). |
8541.10.11 |
|
152 |
Diodo não montado, exceto
fotodiodo e diodo emissor de luz de intensidade de corrente inferior ou igual
a 3A. |
8541.10.12 |
|
153 |
Transistor, não montado,
exceto fototransistor com capacidade de dissipação
inferior a 1W. |
8541.21.10 |
|
154 |
Transistor, não montado,
exceto fototransistor com capacidade de dissipação
superior a 1W e inferior a 10W. |
8541.29.10 |
|
155 |
Tiristores,
diacs e triacs, exceto
os dispositivos fotossensíveis, não montado de intensidade de corrente
inferior ou igual a 3A. |
8541.30.11 |
|
156 |
Processadores e controladores,
mesmo combinados com memórias, conversores, circuitos lógicos,
amplificadores, circuitos temporizadores e de sincronização, ou outros
circuitos, não montados. |
8542.31.10 |
|
157 |
Processadores e
controladores, mesmo combinados com memórias, conversores, circuitos lógicos,
amplificadores, circuitos temporizadores e de sincronização, ou outros
circuitos, Montados, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device). |
8542.31.20 |
|
158 |
Outros processadores e
controladores, mesmo combinados com memórias, conversores, circuitos lógicos,
amplificadores, circuitos temporizadores e de sincronização, ou outros
circuitos. |
8542.31.90 |
|
159 |
Memórias dos tipos RAM
estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25 ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH. |
8542.32.21 |
|
160 |
Outras memórias montadas,
próprias para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device). |
8542.32.29 |
|
161 |
Outras memórias dos tipos
RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25 ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH. |
8542.32.91 |
|
162 |
Outros amplificadores. |
8542.33.90 |
|
163 |
Outros Circuitos
integrados eletrônicos, híbridos, de espessura de camada inferior ou igual a
1 micrômetro (mícron) com frequência de operação superior ou igual a 800 MHz. |
8542.39.11 |
|
164 |
Outros circuitos
integrados eletrônicos. |
8542.39.19 |
|
165 |
Outros circuitos
integrados eletrônicos não montados. |
8542.39.20 |
|
166 |
Circuitos montados do
tipo chipset. |
8542.39.31 |
|
167 |
Outros circuitos
integrados eletrônicos. |
8542.39.39 |
|
168 |
Outros circuitos do tipo
chipset. |
8542.39.91 |
|
169 |
Suportes-conectores
apresentados em tiras (lead frames). |
8542.90.10 |
|
170 |
Coberturas para
encapsulamento (cápsulas). |
8542.90.20 |
|
171 |
Outras partes de
circuitos integrados eletrônicos. |
8542.90.90 |
|
172 |
Roteador-comutador (routing switcher)
de mais de 20 entradas e mais de 16 saídas, de áudio ou de vídeo. |
8543.70.36 |
|
173 |
Outros condutores
elétricos, para uma tensão não superior a 1.000 V, munidos de peças de
conexão. |
8544.42.00 |
|
174 |
Outros condutores
elétricos, para uma tensão não superior a 1.000 V. |
8544.49.00 |
|
175 |
Cabos de fibras ópticas
com revestimento externo de material dielétrico. |
8544.70.10 |
|
176 |
Outros cabos de fibras
ópticas. |
8544.70.90 |
|
177 |
Outros instrumentos e
aparelhos do capítulo Osciloscópios, analisadores de espectro e outros
instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas;
instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta,
gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes. |
9030.89.90 |
|
178 |
Reguladores de voltagem
eletrônicos. |
9032.89.11 |
|
179 |
Outros reguladores de
voltagem. |
9032.89.19 |
|
180 |
Instrumentos para
regulação ou controle de grandezas não elétricas, de umidade |
9032.89.83 |
NOTA: Os produtos estão
classificados de acordo com a NBM/SH - NCM, aprovada pelo Decreto federal nº
7.660, de 23 de dezembro de 2011, e suas alterações posteriores.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 1º de março de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda