DECRETO Nº 1.172, DE 5 DE JUNHO DE 2017
Concede pensão especial às pessoas
portadoras de deficiência mental severa que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições
privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do
Estado e conforme o disposto na Lei nº 16.063, de 24 de julho de 2013,
regulamentada pelo Decreto nº 1.962, de 17 de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida pensão
especial às pessoas portadoras de deficiência mental severa de que trata o
inciso II do art. 1º do Decreto nº 1.962, de 17 de janeiro de 2014, fixada no
valor do salário-mínimo nacional em vigor, de acordo com os processos abaixo
especificados:
I – Cristian Charles Borges dos Santos, CPF nº 011.280.119-64, residente no Município de Tijucas,
representado por sua mãe, Anadir Borges dos Santos, conforme os autos do
processo nº FCEE 3796/2016;
II – Davi da Silva Junior, CPF nº
126.084.719-51, residente no Município de Barra Velha, representado
por sua mãe, Márcia Maria da Silva Junior, conforme os autos do processo nº
FCEE 0616/2017;
III – Davi Luiz Ferreira, CPF nº
130.325.649-56, residente no Município de Chapecó, representado por
sua mãe, Dijanira Aparecida Lemes de Oliveira, conforme os autos do processo nº
SEA 3580/2017;
IV – Denise Aparecida de Miranda,
CPF nº 013.558.479-58, residente no Município de Itaiópolis, representada por
sua mãe, Eloiza da Silva de Miranda, conforme os autos do processo nº SEA 0730/2017;
V – Eduarda Vitória de Castro
Maioli, CPF nº 126.731.759-03, residente no Município de São Miguel
do Oeste, representada por sua mãe, Elisangela Denise de Castro, conforme os
autos do processo nº SEA 1047/2017;
VI – Emerson Silva Padilha, CPF nº
076.711.149-44, residente no Município de Lages, representado por sua
mãe, Raquel Cordova da Silva, conforme os autos do processo nº SEA 2962/2017;
VII – Emily Beatris Freitas, CPF nº
129.172.079-06, residente no Município de Chapecó, representada por
sua mãe, Elizângela Lacerda de Freitas, conforme os autos do processo nº SEA
5125/2017;
VIII – Gustavo Fidelis Lucio, CPF nº
075.411.369-80, residente no Município de Criciúma, representado por
seu pai, Cergio Lucio, conforme os autos do processo nº FCEE 3516/2016;
IX – Matheus Natal Gadini, CPF nº
038.449.090-52, residente no Município de Chapecó, representado por
sua mãe, Geanete Justina Saugo Gadini, conforme os autos do processo nº SEA
2965/2017;
X – Ronaldo José Gresczchesen, CPF
nº 009.504.419-10, residente no Município de Canoinhas, representado por
sua mãe, Eugênia Maria de Quadros Gresczchesen, conforme os autos do processo
nº SEA 4724/2016; e
XI – Tania Regina de Oliveira, CPF
nº 014.412.759-83, residente no Município de Criciúma, representada por
seu irmão, Cilas Pereira, conforme os autos do processo nº FCEE 3515/2016.
Art. 2º Compete à Secretaria de
Estado da Administração, além da gestão e do controle do benefício, em
conformidade com o disposto na Lei nº 16.063, de 24
de julho de 2013, e no Decreto nº 1.962, de 2014, o exame prévio e o
cumprimento dos requisitos constitucionais e legais de validade do ato
administrativo, bem como a observância das limitações decorrentes da
programação orçamentária e financeira disponibilizada no cronograma de
desembolso de recursos.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução
deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias do Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de junho de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
MILTON MARTINI
Secretário de Estado da
Administração