DECRETO Nº 1.172, DE 5 DE JUNHO DE 2017

 

Concede pensão especial às pessoas portadoras de deficiência mental severa que menciona.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e conforme o disposto na Lei nº 16.063, de 24 de julho de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.962, de 17 de janeiro de 2014,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica concedida pensão especial às pessoas portadoras de deficiência mental severa de que trata o inciso II do art. 1º do Decreto nº 1.962, de 17 de janeiro de 2014, fixada no valor do salário-mínimo nacional em vigor, de acordo com os processos abaixo especificados:

 

I – Cristian Charles Borges dos Santos, CPF nº 011.280.119-64, residente no Município de Tijucas, representado por sua mãe, Anadir Borges dos Santos, conforme os autos do processo nº FCEE 3796/2016;

 

II – Davi da Silva Junior, CPF nº 126.084.719-51, residente no Município de Barra Velha, representado por sua mãe, Márcia Maria da Silva Junior, conforme os autos do processo nº FCEE 0616/2017;

 

III – Davi Luiz Ferreira, CPF nº 130.325.649-56, residente no Município de Chapecó, representado por sua mãe, Dijanira Aparecida Lemes de Oliveira, conforme os autos do processo nº SEA 3580/2017;

 

IV – Denise Aparecida de Miranda, CPF nº 013.558.479-58, residente no Município de Itaiópolis, representada por sua mãe, Eloiza da Silva de Miranda, conforme os autos do processo nº SEA 0730/2017;

 

V – Eduarda Vitória de Castro Maioli, CPF nº 126.731.759-03, residente no Município de São Miguel do Oeste, representada por sua mãe, Elisangela Denise de Castro, conforme os autos do processo nº SEA 1047/2017;

 

VI – Emerson Silva Padilha, CPF nº 076.711.149-44, residente no Município de Lages, representado por sua mãe, Raquel Cordova da Silva, conforme os autos do processo nº SEA 2962/2017;

 

VII – Emily Beatris Freitas, CPF nº 129.172.079-06, residente no Município de Chapecó, representada por sua mãe, Elizângela Lacerda de Freitas, conforme os autos do processo nº SEA 5125/2017;

 

VIII – Gustavo Fidelis Lucio, CPF nº 075.411.369-80, residente no Município de Criciúma, representado por seu pai, Cergio Lucio, conforme os autos do processo nº FCEE 3516/2016;

 

IX – Matheus Natal Gadini, CPF nº 038.449.090-52, residente no Município de Chapecó, representado por sua mãe, Geanete Justina Saugo Gadini, conforme os autos do processo nº SEA 2965/2017;

 

X – Ronaldo José Gresczchesen, CPF nº 009.504.419-10, residente no Município de Canoinhas, representado por sua mãe, Eugênia Maria de Quadros Gresczchesen, conforme os autos do processo nº SEA 4724/2016; e

 

XI – Tania Regina de Oliveira, CPF nº 014.412.759-83, residente no Município de Criciúma, representada por seu irmão, Cilas Pereira, conforme os autos do processo nº FCEE 3515/2016.

 

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado da Administração, além da gestão e do controle do benefício, em conformidade com o disposto na Lei nº 16.063, de 24 de julho de 2013, e no Decreto nº 1.962, de 2014, o exame prévio e o cumprimento dos requisitos constitucionais e legais de validade do ato administrativo, bem como a observância das limitações decorrentes da programação orçamentária e financeira disponibilizada no cronograma de desembolso de recursos.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias do Estado.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 5 de junho de 2017.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

 

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

MILTON MARTINI

Secretário de Estado da Administração