DECRETO Nº 27.788, de 2
de dezembro de 1985
Autoriza a aquisição de área de terras no
Município de Curitibanos.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 32.861, de 25 de outubro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Curitibanos, uma
área de terras com 562,50m² (quinhentos e sessenta e dois metros quadrados e
cinquenta decímetros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 1.656, de 17 de
setembro de 1985, destinada à construção da Escola Profissional Daura Ramos
Amorim.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com a rua
Coronel Fermiano Rodrigues de Almeida, 37,50m; ao
sul, com terras de Sebartia Azi,
37,50m; ao leste, com terras de Virgílio de Mello, 14,50m; ao oeste, com a rua
Frei Justino, 15,50m.
Art. 2º - A Fazenda
Pública Estadual será representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 2 de
dezembro de 1985
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado