DECRETO Nº 27.788, de 2 de dezembro de 1985

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Curitibanos.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 32.861, de 25 de outubro de 1985,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Curitibanos, uma área de terras com 562,50m² (quinhentos e sessenta e dois metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 1.656, de 17 de setembro de 1985, destinada à construção da Escola Profissional Daura Ramos Amorim.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com a rua Coronel Fermiano Rodrigues de Almeida, 37,50m; ao sul, com terras de Sebartia Azi, 37,50m; ao leste, com terras de Virgílio de Mello, 14,50m; ao oeste, com a rua Frei Justino, 15,50m.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 2 de dezembro de 1985

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado