DECRETO Nº 28.149, de 30
de dezembro de 1985
Transfere, por doação,
unidade escolar estadual ao Município de Coronel Freitas e dá outras
providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições e de acordo com o
inciso III do artigo 93, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a transferência, por
doação, da Escola Isolada Estadual Barra da Europa, código 11.07.001, ao
Município de Coronel Freitas.
Art. 2º - A transferência, de que trata o artigo
anterior, será processada pela Coordenadoria de Administração Patrimonial do
Estado – CAP/SEF, parte patrimonial, e pela 11ª Unidade de Coordenação Regional
– UCRE/SE, parte docente e discente.
Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto
correrão à conta do Orçamento do Estado.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em
contrário.
Florianópolis, 30 de dezembro de 1985
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado