DECRETO Nº 24.717, de 22
de janeiro de 1985
Autoriza a aquisição de área
de terras no Município de Canelinha.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que
consta do Processo nº 00176, de 04 de janeiro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por compra, uma área de terras com 7.200,00m² (sete mil
e duzentos metros quadrados), desmembrada de porção maior, pertencente a Abrão Manoel
Cirilo, localizada no lugar denominado Centro do Moura, no Município de Canelinha,
onde se encontra implantada a E.B. Bartolomeu da Silva.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo está transcrito sob nº 8.067, às fls. 238, do livro 3-I, no Cartório do
Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução
deste Decreto correrão à conta do Orçamento de Encargos Gerais do Estado –
Recurso sob a Supervisão da Secretaria da Fazenda – Projeto 2701.03070211.080,
item 4120.00 – Aquisição de Bens Imóveis.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Secretário da Educação ou por quem com mandato
especial, for por ele constituído.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 22 de janeiro de 1985
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado