DECRETO Nº 24.717, de 22 de janeiro de 1985

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Canelinha.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 00176, de 04 de janeiro de 1984,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por compra, uma área de terras com 7.200,00m² (sete mil e duzentos metros quadrados), desmembrada de porção maior, pertencente a Abrão Manoel Cirilo, localizada no lugar denominado Centro do Moura, no Município de Canelinha, onde se encontra implantada a E.B. Bartolomeu da Silva.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo está transcrito sob nº 8.067, às fls. 238, do livro 3-I, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento de Encargos Gerais do Estado – Recurso sob a Supervisão da Secretaria da Fazenda – Projeto 2701.03070211.080, item 4120.00 – Aquisição de Bens Imóveis.

 

Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Secretário da Educação ou por quem com mandato especial, for por ele constituído.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 22 de janeiro de 1985

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado