DECRETO Nº 24.694, de 15 de janeiro de 1985

 

Autoriza a aquisição de área de terras no município de Itajaí.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 00465, de 09 de janeiro de 1985,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Itajaí, uma área de terras com aproximadamente 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 2.146, de 04 de dezembro de 1984, situada no bairro Nossa Senhora das Graças, onde se encontra implantado o prédio da Cadeia Pública.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 15 de janeiro de 1985

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado