DECRETO Nº 24.694, de 15
de janeiro de 1985
Autoriza a aquisição de área
de terras no município de Itajaí.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 00465, de 09 de janeiro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Itajaí, uma área
de terras com aproximadamente 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), objeto da
Lei Municipal nº 2.146, de 04 de dezembro de 1984, situada no bairro Nossa
Senhora das Graças, onde se encontra implantado o prédio da Cadeia Pública.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 15 de janeiro de 1985
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado