DECRETO Nº 16.452, de 24
de março de 1982
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de
São Carlos.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e
à vista do que consta do Processo nº 08760, de 06 de junho de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Departamento de Estradas de
Rodagem de Santa Catarina, entidade da Administração Indireta vinculada à
Secretaria dos Transportes e Obras, autorizado a adquirir, por doação, do
Senhor José E. Munzlinger e sua mulher, uma área de
terras, de forma irregular, com 5.300,14 m² (cinco mil e trezentos metros
quadrados e quatorze decímetros quadrados), situada na localidade de Linha
Pratas, município de São Carlos, destinada à construção do acampamento de
fiscalização e conservação de Rodovias Estaduais.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao Norte, onde mede
128,05 m com terras de Elo E. Theisen; ao Sul, onde
mede 94,30 m com terras do doador; a Leste, possuindo 68,90 m com a BR/SC-283
e, ao Oeste, possuindo 6,60 m com o Rio Uruguai.
Art. 2º - O Departamento de Estradas de Rodagem
de Santa Catarina será representado, no ato, pelo seu Diretor Geral, ou por
quem, com mandato especial for por ele constituído.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 24 de março de 1982.
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado