DECRETO Nº 16.452, de 24 de março de 1982

 

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de São Carlos.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 08760, de 06 de junho de 1980,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, entidade da Administração Indireta vinculada à Secretaria dos Transportes e Obras, autorizado a adquirir, por doação, do Senhor José E. Munzlinger e sua mulher, uma área de terras, de forma irregular, com 5.300,14 m² (cinco mil e trezentos metros quadrados e quatorze decímetros quadrados), situada na localidade de Linha Pratas, município de São Carlos, destinada à construção do acampamento de fiscalização e conservação de Rodovias Estaduais.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao Norte, onde mede 128,05 m com terras de Elo E. Theisen; ao Sul, onde mede 94,30 m com terras do doador; a Leste, possuindo 68,90 m com a BR/SC-283 e, ao Oeste, possuindo 6,60 m com o Rio Uruguai.

 

Art. 2º - O Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina será representado, no ato, pelo seu Diretor Geral, ou por quem, com mandato especial for por ele constituído.  

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 24 de março de 1982.

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado