DECRETO Nº 17.109, de 17 de junho de 1982
Autoriza a aquisição
de área de terras no Município de Porto União.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da
Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único,
da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 03.395,
de 5 de março de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a
Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de Irineu Viero, de Reinaldo Zeizer e de Jandir Clausen, áreas de terras
medindo respectivamente, 1.680,75m² (hum mil seiscentos e oitenta metros e
setenta e cinco centímetros quadrados), 4.224,00m² (quatro mil duzentos e vinte
e quatro metros quadrados), e 4.487,25m² (quatro mil quatrocentos e oitenta e
sete metros e vinte e cinto centímetros quadrados), localizadas no bairro
Vice-King, no Município de Porto União, destinadas à instalação de prédio
escolar.
Parágrafo Único – Os
terrenos a que se refere este artigo possuem as seguintes confrontações e
metragens: o primeiro – ao norte, com a rua Gunter Siebeneicher, 12,50m; ao sul, com terras de Reinaldo Zeizer, 39,00m; ao leste, com terras de Jandir
Clausen, 69,00m; ao oeste, com a Avenida Francisco Piluski, 67,00m. O segundo – ao norte, com terras de Jandir Clausen, 57,00m; ao sul e
leste, com terras de Reinaldo Zeizer, 96,00m e
43,00m; ao oeste, com a Avenida Francisco Piluski,
45,00m. O terceiro – ao norte, com a rua Gunter Siebeneicher, 83,50m; ao sul, com terras de Reinaldo Zeizer, 57,00m; ao leste, com terras de Jandir
Clausen, 69,00m; ao oeste, com terras de Irineu Viero, 69,00m.
Art. 2º - A Fazenda
Pública Estadual será representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.
Art. 3º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de
junho de 1982
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado