DECRETO Nº 18.331, de 29
de outubro de 1982
Autoriza a aquisição de área de terras no
Município de Imarui.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5704, de 28 de maio de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, do Hospital de Caridade e Maternidade São
João Batista de Imarui, uma área com 1.575 m² (hum
mil, quinhentos e setenta e cinco metros quadrados), destinado a construção de
uma Unidade Sanitária.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes medidas e confrontações: Frente, ao Norte, 35 metros
com a Avenida Governador Celso Ramos; Fundos, ao Sul, 35 metros, com a Lagoa Imarui; Lado Direito, ao Leste, 45 metros, com terras de
Tobias Faust; Lado Esquerdo, ao Oeste, 45 metros, com
a Praça Vereador Eduardo Carlos Faust.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 29 de outubro de 1982
HENRIQUE
HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado