DECRETO Nº 18.331, de 29 de outubro de 1982

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Imarui.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5704, de 28 de maio de 1980,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, do Hospital de Caridade e Maternidade São João Batista de Imarui, uma área com 1.575 m² (hum mil, quinhentos e setenta e cinco metros quadrados), destinado a construção de uma Unidade Sanitária.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes medidas e confrontações: Frente, ao Norte, 35 metros com a Avenida Governador Celso Ramos; Fundos, ao Sul, 35 metros, com a Lagoa Imarui; Lado Direito, ao Leste, 45 metros, com terras de Tobias Faust; Lado Esquerdo, ao Oeste, 45 metros, com a Praça Vereador Eduardo Carlos Faust.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 29 de outubro de 1982

 

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado