DECRETO Nº 17.909, de 13
de setembro de 1982
Autoriza a aquisição de área de terras no
Município de Imbuia.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 03.884, de 12 de março de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de Elizeu Peluso e
sua mulher, uma área de terras medindo aproximadamente 1.000,00m² (hum mil
metros quadrados), situada no Município de Imbuia, onde se encontra construída
a E.I. Fazenda do Céu.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, com terras de Adolfo
Scheidt; ao sul, leste e oeste, com terras dos doadores.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 13 de setembro de 1982
HENRIQUE
HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado