DECRETO Nº 16.193, de 22 de janeiro de 1982.

 

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina – DER/SC a doar área de terras.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no art. 3º, item II, letra “b”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Jaguaruna uma área de terras com 5.403,8840 m², situada no distrito de Sangão, Município de Jaguaruna, e destinada à construção de um Centro Comunitário.

 

Parágrafo Único – A área de terras a que se refere este artigo possui as seguintes medidas e confrontações: frente com a Estrada que vai a Morro Grande, na extensão de 36,80 m; fundos com terras de propriedade de Jones Manoel Goulart, na extensão de 50,00 m; ao Norte com a Estrada Estadual, na extensão de 80,00 m e, ao Sul com terras de Jones Manoel Goulart, na extensão de 105,40 m.

 

Art. 2º - O imóvel de que trata este Decreto reverterá ao patrimônio do Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, na forma do disposto no art. 3º, § 1º, inciso II, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, se a donatária, no prazo de 2 (dois) anos, contados da data da lavratura da escritura de doação, deixar de cumprir o encargo imposto no artigo anterior.

 

Art. 3º - A presente alienação será precedida de avaliação, como determina o artigo 4º da Lei nº 5.704, de 28.05.1980.

 

Art. 4º - O Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina será representado, no ato, pelo seu Diretor Geral ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

 

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 22 de janeiro de 1982.

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado