DECRETO Nº 12.031, de 09 de setembro de 1980

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Lages.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 14.308, de 09 de julho de 1980,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por compra, uma área de terras com 11.152,00m² (onze mil cento e cinquenta e dois metros quadrados), pertencente a Plátano Lenzi, localizada no Bairro Pandolfo, em Lages, destinada à construção da E.B. Duque de Caxias.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: frente, com rua projetada, 82,20m; fundos, com rua projetada, 82,20m; lado direito, com rua projetada, 136,00m; lado esquerdo, com rua projetada, 136,00m.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento da Secretaria da Educação – Projeto 1802.08420251.019.

 

Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Secretário da Educação ou por quem com mandato especial, for por ele constituído.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 09 de setembro de 1980

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado