DECRETO Nº 12.031, de 09
de setembro de 1980
Autoriza a aquisição de área de terras no
Município de Lages.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que
consta do Processo nº 14.308, de 09 de julho de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por compra, uma área de terras com 11.152,00m² (onze mil
cento e cinquenta e dois metros quadrados), pertencente a Plátano Lenzi, localizada no Bairro Pandolfo,
em Lages, destinada à construção da E.B. Duque de Caxias.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: frente, com rua
projetada, 82,20m; fundos, com rua projetada, 82,20m; lado direito, com rua
projetada, 136,00m; lado esquerdo, com rua projetada, 136,00m.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução
deste Decreto correrão à conta do Orçamento da Secretaria da Educação – Projeto
1802.08420251.019.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Secretário da Educação ou por quem com mandato
especial, for por ele constituído.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 09 de setembro de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado