DECRETO Nº 2.525, DE
31 DE DEZEMBRO DE 2014.
Altera dispositivos do Anexo I do
Decreto nº 2.444, de 2014, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados
pelos órgãos e pelas entidades da administração pública estadual para o
fechamento orçamentário, financeiro e contábil, mensal e anual, e para o
empenhamento à conta de ‘Despesa de Exercício Anterior’, em cumprimento às
normas de Direito Financeiro, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Os itens 8, 9, 10, 12, 14,
16, e 17 do Anexo I do Decreto nº 2.444, de 30 de outubro de 2014, passam a
vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I
|
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES |
||
|
ITEM |
ATIVIDADE |
DATA
FINAL |
|
............. |
................................................................ |
..................................................... |
|
8 |
................................................................ |
Até o dia 30 de
dezembro de cada exercício financeiro. |
|
9 |
................................................................ |
Até o dia 30 de
dezembro de cada exercício financeiro. |
|
10 |
................................................................ |
Até o dia 30 de dezembro
de cada exercício financeiro. |
|
................ |
.............................................................. |
..................................................... |
|
12 |
................................................................ |
Antes das 18h30m (dezoito
horas e trinta minutos) do dia 30 de dezembro de cada exercício financeiro. |
|
............. |
.............................................................. |
..................................................... |
|
14 |
................................................................ |
Antes das 18h30m
(dezoito horas e trinta minutos) do dia 30 de dezembro de cada exercício
financeiro. |
|
............... |
.............................................................. |
..................................................... |
|
16 |
................................................................ |
Até o dia 30 de
dezembro de cada exercício financeiro. |
|
17 |
................................................................ |
Até o dia 30 de
dezembro de cada exercício financeiro. |
|
.............. |
.............................................................. |
..................................................... |
............................................................................................”
(NR)
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 31 de
dezembro de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni