DECRETO Nº 1.249, DE 27 DE JULHO DE 2017
Declara de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou
desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os bens imóveis
situados à margem da faixa de domínio constantes das áreas que menciona.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem
os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto
nos arts. 2º e 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e o
que consta nos autos do processo nº DEINFRA 21175/2016,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de aquisição,
por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os imóveis
constituídos de terras e benfeitorias atingidos pela faixa de domínio da rodovia
discriminada no Anexo Único deste Decreto, bem como as jazidas de material a
serem utilizadas, embora situadas fora da faixa de domínio, necessários à
execução das obras de restauração com aumento de capacidade das áreas que
menciona, de acordo com o projeto de desapropriação constante dos autos do processo
nº DEINFRA 21175/2016.
Art. 2º Fica o Departamento Estadual de Infraestrutura (DEINFRA), autorizado
a promover, com recursos próprios, as desapropriações dos imóveis de que trata
o art. 1º deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para
fins de imissão provisória na posse dos bens, observado o disposto no
Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, na Lei Complementar
federal nº 101, de 4 de maio de 2000, na Lei nº 15.722, de 22 de dezembro de
2011, na Lei nº 16.530, de 23 de dezembro de 2014, e na sua programação
financeira.
Parágrafo único. O DEINFRA será
representado, nos atos de desapropriação, por seu Presidente ou por quem, com
mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime o DEINFRA do
cumprimento das obrigações exigidas pelos órgãos da administração pública,
necessário à efetivação das obras e atividades de que trata o art. 1º deste
Decreto.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução
deste Decreto correrão à conta do orçamento do DEINFRA (Ação 267820110.567 –
Desapropriação para Áreas de Infraestrutura, Subação
000316 – Desapropriação de Áreas para Obras de Infraestrutura – DEINFRA,
Elemento 44.90.93.00).
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27, de julho de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
LUIZ FERNANDO CARDOSO
Secretário de Estado da Infraestrutura
ANEXO ÚNICO
|
RODOVIA |
TRECHO |
EXTENSÃO (km) |
FAIXA DE DOMÍNIO
ATUAL (m) |
FAIXA DE
DOMÍNIO A IMPLANTAR |
TIPO DE OBRA |
Nº DE DESAPROPRIAÇÕES
(m2) |
COORDENADAS
INICIAIS |
COORDENADAS
FINAIS |
KM INICIAL |
KM FINAL |
|
SC-157 |
Entr. SC-479/ Acesso Irati (Formosa do Sul) – Entr.
SC-479 (Acesso Irati) – Lote 02 |
25,4 |
50 |
25 m para cada lado da rodovia |
Restauração com aumento de capacidade |
20 (94.662,00 m2) |
N:2.050.820,300 |
N:2.032.446,313 |
40 + 590,29 |
60 + 252 |
|
E:170.454,822 |
E:177.938,234 |