DECRETO Nº 26.132, de 21
de junho de 1985
Autoriza a aquisição de
imóveis no Município de Florianópolis.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que
consta do Processo nº 11.592, de 29 de abril de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por compra, a posse de áreas de terras medindo 205,10m²
(duzentos e cinco metros quadrados e dez decímetros quadrados), e 168,56m²
(cento e sessenta e oito metros quadrados e cinquenta e seis decímetros
quadrados), com benfeitorias, situadas à Praça XV de Novembro, nesta Capital,
pertencentes a Irmandade do Senhor Jesus dos Passos e Hospital de Caridade.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução
deste Decreto correrão à conta do orçamento de Encargos Gerais do Estado –
Recurso sob a Supervisão da Secretaria da Fazenda – Projeto 2801.03070211.080,
item 4120.00 – Aquisição de Imóveis.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 21 de junho de 1985
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado