DECRETO Nº 26.132, de 21 de junho de 1985

 

Autoriza a aquisição de imóveis no Município de Florianópolis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 11.592, de 29 de abril de 1985,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por compra, a posse de áreas de terras medindo 205,10m² (duzentos e cinco metros quadrados e dez decímetros quadrados), e 168,56m² (cento e sessenta e oito metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados), com benfeitorias, situadas à Praça XV de Novembro, nesta Capital, pertencentes a Irmandade do Senhor Jesus dos Passos e Hospital de Caridade.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do orçamento de Encargos Gerais do Estado – Recurso sob a Supervisão da Secretaria da Fazenda – Projeto 2801.03070211.080, item 4120.00 – Aquisição de Imóveis.

 

Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 21 de junho de 1985

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado