DECRETO Nº 26.460, de 18 de julho de 1985

 

Autoriza a reversão de área de terras no Município de Romelândia.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e à vista do que consta do Processo nº 27.553, de 08 de novembro de 1984,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a promover a reversão de área de terras com 2.000,00m² (dois mil metros quadrados), localizada em Secção Primeirinha – Fazenda Sargento, no Município de Romelândia, a Irene Schmitt.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo está transcrito sob nº 19.502, às fls. 283, do livro 3-L, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.

           

Art. 2º – A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 18 de julho de 1985

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado