DECRETO Nº 26.460, de 18
de julho de 1985
Autoriza a reversão de
área de terras no Município de Romelândia.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e à vista do que
consta do Processo nº 27.553, de 08 de novembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º – Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a promover a reversão de área de terras com 2.000,00m² (dois mil
metros quadrados), localizada em Secção Primeirinha – Fazenda Sargento, no Município
de Romelândia, a Irene Schmitt.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo está transcrito sob nº 19.502, às fls. 283, do livro 3-L, no Cartório do
Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 2º – A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 18 de julho de 1985
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado