DECRETO Nº 26.960, de 29 de agosto de 1985

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Dona Emma.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 22.876, de 22 de julho de 1985,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Dona Emma, uma área de terras com 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 556, de 28 de agosto de 1984, destinada à construção do prédio da Delegacia de Polícia.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, leste e oeste, com terras da municipalidade, com respectivamente, 20,00m; 18,00m e 18,00m; ao sul, com a rua 25 de Julho, 20,00m.

 

Art. 2º – A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Delegado Regional de Polícia.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 29 de agosto de 1985

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado