DECRETO Nº 26.960, de 29
de agosto de 1985
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Dona Emma.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 22.876, de 22 de julho de 1985,
DECRETA:
Art. 1º – Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Dona Emma, uma
área de terras com 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados), objeto da
Lei Municipal nº 556, de 28 de agosto de 1984, destinada à construção do prédio
da Delegacia de Polícia.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, leste e oeste, com terras
da municipalidade, com respectivamente, 20,00m; 18,00m e 18,00m; ao sul, com a
rua 25 de Julho, 20,00m.
Art. 2º – A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Delegado Regional de Polícia.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 29 de agosto de 1985
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado