DECRETO Nº 14.085, de 29
de maio de 1981
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Içara.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no
artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista
do que consta do Processo nº 14.688, de 09 de agosto de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de Santelino
Gonçalves da Silva e sua mulher, uma área de terras medindo 1.200,00m² (hum mil
e duzentos metros quadrados), situada no Município de Içara, onde se encontra
construída a EE.RR. Paulo Rizzieri.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras dos
doadores, 40,00m; ao sul, com terras da Igreja, 40,00m; ao leste, com terras de
Ilton Ferreira, 30,00m; ao oeste, com terras de Ataide
Feliciano, 30,00m.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 29 de maio de 1981
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado