DECRETO Nº 14.090, de 29
de maio de 1981
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Lages.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 03.466, de 14 de março de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de Irineu Ribeiro e sua mulher, uma área de
terras medindo 1.500,00m² (hum
mil e quinhentos metros quadrados), situada no Município de Lages, onde se
encontra construída a E.I. Cachoeira.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo confronta por todos os lados com terras dos doadores.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador Regional de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 29 de maio de 1981
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado