DECRETO Nº 14.119, de 1º
de junho de 1981
Declara de utilidade
pública imóvel no Município de Florianópolis.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, de acordo
com o disposto nos artigos 2º, 5º letra “g” e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21
de junho de 1941, artigo 199 da Lei Estadual nº 5.089, de 30 de abril de 1975,
com a redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do
que consta do Processo nº 05.359, de 24 de março de 1981,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública
para fins de aquisição por doação, compra ou desapropriação amigável ou
judicial, área de terras com 275,00m² (duzentos e setenta e cinco metros quadrados),
com benfeitoria, localizada à rua Silva Jardim, nesta Capital, pertencente ao
Banco Sul Brasileiro S/A, destinada à utilização pelo
Centro do Bem Estar do Menor – CEBEM, com o objetivo de atender e assistir o
menor carente.
Parágrafo Único – O imóvel a que se refere este
artigo está matriculado sob nºs 10.984 e 10.985, às
fls. 01, do livro nº 02, no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Coordenação de Administração
Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 3º - Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio
de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo
de desapropriação, para fins de imissão de posse do imóvel a que se refere este
Decreto.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução
deste Decreto correrão à conta do Orçamento de Encargos Gerais do Estado – Recursos sob a Supervisão da Secretaria da Fazenda
– Atividade 2701.03070211.080, Aquisição de Bens Imóveis.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 1º de junho de 1981
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado