DECRETO Nº 1.591, DE 23 DE ABRIL DE 2018
Homologa situação de emergência nos Municípios que
menciona.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das
atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da
Constituição do Estado, e conforme o disposto no art. 7º do Decreto federal nº 7.257,
de 4 de agosto de 2010, na Instrução Normativa nº 02/MI, de 20 de dezembro de
2016, do Ministério da Integração Nacional, e na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro
de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
homologadas, por 180 (cento e oitenta) dias, as situações de emergência, nível II,
declaradas nos seguintes Municípios:
I – Petrolândia: Decreto municipal nº 021, de 2 de abril de 2018; e
II – Pomerode: Decreto municipal nº 3.395, de 3 de abril de 2018.
Art. 2º Compete à
Secretaria de Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas na Lei
nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de
2013.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos das
homologações de que trata o art. 1º deste Decreto a partir das datas das
edições dos respectivos decretos municipais.
Florianópolis, 23
de abril de 2018.
EDUARDO
PINHO MOREIRA
Governador do
Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
ALDO BAPTISTA NETO
Secretário de Estado da Defesa Civil, designado