DECRETO Nº 2.490, DE 3 DE
DEZEMBRO DE 2014
Altera dispositivo do Anexo I do Decreto
nº 2.444, de 2014, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos
órgãos e pelas entidades da administração pública estadual para o fechamento
orçamentário, financeiro e contábil, mensal e anual, e para o empenhamento à
conta de “Despesa de Exercício Anterior”, em cumprimento às normas de Direito
Financeiro, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso das atribuições
privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do
Estado,
DECRETA:
Art. 1º O item 15 do Anexo I do Decreto nº 2.444, de 30 de outubro de
2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I
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CRONOGRAMA DE ATIVIDADES |
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ITEM |
ATIVIDADE |
DATA FINAL |
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.......... |
.......................................................... |
................................................... |
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15 |
Remanejamento para o exercício seguinte das
parcelas de transferências voluntárias. |
Até o dia 4 de dezembro de cada exercício
financeiro. |
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.......... |
.......................................................... |
................................................... |
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.......................................................................................”
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de dezembro de 2014.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni