DECRETO Nº 12.297, de 2 de
outubro de 1980
Autoriza a aquisição de área de terras no
Município de Ibirama.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Ibirama, uma área
de terras com 625,60 m² (seiscentos e vinte e cinco metros e sessenta
centímetros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 952, de 02 de maio de 1980,
destinada à construção de uma Unidade Sanitária tipo “B”.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: na frente, ao Sul, com
terras da doadora, em 11,70 metros, e Werner Treitinger,
em 12,50 metros; fundos, ao Norte, com terras das Centrais Elétricas de Santa
Catarina S/A, em 24,50 metros; lado esquerdo, ao Leste, com terras de Alice Franke, em 23,25 metros; lado direito, ao Oeste, com terras
de Hildegard Schmolz, em
12,00 metros, e Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A, em 10,90 metros.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 2 de outubro de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado