DECRETO Nº 12.010, de 5 de setembro de 1980

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Nova Veneza.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 22.155, de 29 de novembro de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de Florindo Spilere, um terreno com 3.154,00m² (três mil cento e cinquenta e quatro metros quadrados), e de Antônio Cândido, um terreno de formato irregular com 787,50m² (setecentos e oitenta e sete metros e cinquenta centímetros quadrados), ambos situados no Município de Nova Veneza, onde se encontra implantado o prédio da E.I. Linha Minerva.

 

Parágrafo Único – Os terrenos a que se refere este artigo possuem as seguintes confrontações: o primeiro – ao norte, com terras de Antônio Cândido; ao sul e oeste, com terras de Florindo Spilere; ao leste, com terras de Notal Gava. O segundo – ao norte e oeste, com terras de Antônio Cândido; ao sul, com terras de Florindo Spilere.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 5 de setembro de 1980

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado