DECRETO Nº 12.010, de 5 de
setembro de 1980
Autoriza a aquisição de área de terras no
Município de Nova Veneza.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 22.155, de 29 de novembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de Florindo Spilere,
um terreno com 3.154,00m² (três mil cento e cinquenta e quatro metros quadrados),
e de Antônio Cândido, um terreno de formato irregular com 787,50m² (setecentos
e oitenta e sete metros e cinquenta centímetros quadrados), ambos situados no
Município de Nova Veneza, onde se encontra implantado o prédio da E.I. Linha
Minerva.
Parágrafo Único – Os terrenos a que se refere
este artigo possuem as seguintes confrontações: o primeiro – ao norte, com
terras de Antônio Cândido; ao sul e oeste, com terras de Florindo Spilere; ao leste, com terras de Notal
Gava. O segundo – ao norte e oeste, com terras de Antônio Cândido; ao sul, com
terras de Florindo Spilere.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 5 de setembro de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado