DECRETO Nº 12.015, de 5 de setembro de 1980

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Ilhota.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 19.127, de 12 de outubro de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de João Borba e sua mulher, uma área de terras medindo aproximadamente 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), situada no Município de Ilhota, onde se encontra construída a E.I. Minas.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações: ao norte e leste, com terras dos doadores; ao sul e oeste, com a estrada municipal.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 5 de setembro de 1980

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado