DECRETO Nº 12.015, de 5 de
setembro de 1980
Autoriza a aquisição de área de terras no
Município de Ilhota.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 19.127, de 12 de outubro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de João Borba e sua mulher, uma área de
terras medindo aproximadamente 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), situada
no Município de Ilhota, onde se encontra construída a E.I. Minas.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações: ao norte e leste, com terras dos
doadores; ao sul e oeste, com a estrada municipal.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 5 de setembro de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado