DECRETO Nº 12.215, de 25
de setembro de 1980
Autoriza a aquisição de área de terras no
Município de Maravilha.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 14.925, de 17 de julho de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada
a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Maravilha, uma área de
terras com 2.500,00m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), objeto da Lei
Municipal nº 810, de 12 de julho de 1980, destinada à construção da Cadeia
Pública.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, com a Avenida Sul Brasil;
ao sul, com o arroio Maravilha; ao leste, com parte da chácara rural nº 11; ao
oeste, com o rio Iracema.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Delegado Regional de Polícia.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 25 de setembro de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado