DECRETO Nº 12.215, de 25 de setembro de 1980

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Maravilha.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 14.925, de 17 de julho de 1980,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Maravilha, uma área de terras com 2.500,00m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 810, de 12 de julho de 1980, destinada à construção da Cadeia Pública.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, com a Avenida Sul Brasil; ao sul, com o arroio Maravilha; ao leste, com parte da chácara rural nº 11; ao oeste, com o rio Iracema.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Delegado Regional de Polícia.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 25 de setembro de 1980

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado