DECRETO Nº 54, de 02 de
fevereiro de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no município de Galvão.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta no Processo nº 16.542, de 10 de outubro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação, áreas de terras, situadas no Distrito de Jupiá, município de Galvão, onde se acha construída a Escola
Básica Professora Maria Madalena de Moura Ferro.
Parágrafo único – Os terrenos mencionados neste artigo
possuem as seguintes características: O primeiro, de propriedade de Industrial
e C. Hack Ltda, possui
5.040m² (cinco mil e quarenta metros quadrados); o segundo, de propriedade de
Albino B. Amadori, possui 2.160m² (dois mil cento e
sessenta metros quadrados); o terceiro, de propriedade de Alberto G. Lunordi, possui 720m² (setecentos e vinte metros quadrados),
perfazendo os três, um total de 7.920m² (sete mil novecentos e vinte metros
quadrados).
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada,
nos atos, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 02 de fevereiro de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado