DECRETO Nº 54, de 02 de fevereiro de 1976.

 

Autoriza aquisição de área de terras no município de Galvão.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta no Processo nº 16.542, de 10 de outubro de 1975,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, áreas de terras, situadas no Distrito de Jupiá, município de Galvão, onde se acha construída a Escola Básica Professora Maria Madalena de Moura Ferro.

 

Parágrafo único – Os terrenos mencionados neste artigo possuem as seguintes características: O primeiro, de propriedade de Industrial e C. Hack Ltda, possui 5.040m² (cinco mil e quarenta metros quadrados); o segundo, de propriedade de Albino B. Amadori, possui 2.160m² (dois mil cento e sessenta metros quadrados); o terceiro, de propriedade de Alberto G. Lunordi, possui 720m² (setecentos e vinte metros quadrados), perfazendo os três, um total de 7.920m² (sete mil novecentos e vinte metros quadrados).

 

Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada, nos atos, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 02 de fevereiro de 1976.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado