DECRETO Nº 10.950, de 26
de maio de 1980
Autoriza
a aquisição de área de terras no Município de Monte Castelo.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo
199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei
nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº 14.661,
de 21 de agosto de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de Júlio Mendes de Souza e sua mulher, uma
área de terras medindo aproximadamente 1.506,96m² (hum mil quinhentos e seis
metros e noventa e seis centímetros quadrados), situada no Município de Monte
Castelo, onde se encontra construída a E.I. Lageadinho.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, leste e oeste, com terras
dos doadores; ao sul, com terras da Mitra Diocesana.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 26 de maio de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado