DECRETO Nº 10.339, de 6
de março de 1980
Autoriza a aquisição de área de terras no
Município de Orleans.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo
199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei
nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº
14.624, de 21 de agosto de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, dos Irmãos Carrer
& Cia, uma área de terras medindo aproximadamente 2.500,00m² (dois mil e
quinhentos metros quadrados), situada no Município de Orleans, onde se encontra
construída a E.I. Curral Falso.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo confronta por todos os lados com terras dos doadores.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 6 de março de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado