DECRETO Nº 1.790, DE 8
DE NOVEMBRO DE 2018
Acresce o inciso XII-A ao art. 1º do Decreto nº 1.460, de 2018, que fixa
o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2018 para os órgãos e
as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder
Executivo estadual.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do
art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, na Lei nº 17.335, de 30
de novembro de 2017,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 1.460, de 29 de janeiro de 2018, passa a
vigorar acrescido do inciso XII-A, com a seguinte redação:
“Art. 1º
....................................................................................
................................................................................................
XII – 15 de
novembro, quinta-feira, Proclamação da República (feriado nacional);
XII-A – 16
de novembro, sexta-feira (ponto facultativo);
.......................................................................................”
(NR)
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
8 de novembro de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador
do Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa
Civil