DECRETO Nº 1.790, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018

 

Acresce o inciso XII-A ao art. 1º do Decreto nº 1.460, de 2018, que fixa o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2018 para os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, na Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 1.460, de 29 de janeiro de 2018, passa a vigorar acrescido do inciso XII-A, com a seguinte redação:

 

“Art. 1º ....................................................................................

 

................................................................................................

 

XII – 15 de novembro, quinta-feira, Proclamação da República (feriado nacional);

 

XII-A – 16 de novembro, sexta-feira (ponto facultativo);

 

.......................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 8 de novembro de 2018.

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

 

LUCIANO VELOSO LIMA

Secretário de Estado da Casa Civil