DECRETO Nº 17.790, de 30
de agosto de 1982
Autoriza a aquisição de área de terras no
Município de Barra Velha.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 25.912, de 23 de outubro de 1981,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da COMTERRAS LTDA, uma área de terras
medindo 3.152,85m² (três mil cento e cinquenta e dois metros e oitenta e cinco
centímetros quadrados), situada no Município de Barra Velha, onde se encontra
construída a E.I. Faisqueira.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, sul e leste,
com terras da doadora, com 40,00m, 40,00m e 85,60m; ao oeste, com terras de
Durval Antônio da Silva, com 76,20m.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada,
no ato, pelo Supervisor Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 30 de agosto de 1982
HENRIQUE
HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado