DECRETO Nº 17.790, de 30 de agosto de 1982

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Barra Velha.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 25.912, de 23 de outubro de 1981,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da COMTERRAS LTDA, uma área de terras medindo 3.152,85m² (três mil cento e cinquenta e dois metros e oitenta e cinco centímetros quadrados), situada no Município de Barra Velha, onde se encontra construída a E.I. Faisqueira.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, sul e leste, com terras da doadora, com 40,00m, 40,00m e 85,60m; ao oeste, com terras de Durval Antônio da Silva, com 76,20m.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 30 de agosto de 1982

 

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado