DECRETO Nº 217, de 16 de março de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Anchieta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item
III, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14, da
Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo nº 02511,
de 05 de março de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado
autorizada a adquirir, por doação de Frederico Pedon
e sua mulher, uma área de terras com aproximadamente 10.000 m² (Dez mil metros
quadrados), situada no Município de Anchieta, onde se encontra construída a E.I.
João Café Filho.
Parágrafo único – O terreno a que se
refere este artigo confronta: ao norte, com terras de Nilo Müller; ao sul, com
terras de Antônio Piccoli; ao leste, com terras de Ines D. Pires
de Oliveira; ao oeste, com terras de Analdo Di Domênico.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será
representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de março de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado