DECRETO Nº 9.587, de 21
de novembro de 1979.
Autoriza a aquisição de área de terras no
Município de Sombrio.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo
199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei
nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº 04.939,
de 04 de abril de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de João Hildebrando Pereira, uma área de
terras medindo aproximadamente 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), situada
no Município de Sombrio, onde se encontra construída a E.I. Garuva.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, com terras de Carmelo Carlessi; ao sul, com a Estrada Estadual; ao oeste, com
terras do doador e da Igreja; ao leste, com a Estrada Municipal.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 21 de novembro de 1979.
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado