DECRETO Nº 8.394, de 2
de agosto de 1979
Autoriza a aquisição de área de terras no
Município de Videira.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo
199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei
nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº 00678,
de 17 de janeiro 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Videira, uma área
de terras com 216.025,00m² (duzentos e dezesseis mil e vinte e cinco metros
quadrados), objeto da Lei Municipal nº 29, de 19 de agosto de 1977, onde se
encontra instalado o Centro de Treinamento de Videira – CETREVI.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo está transcrito sob nº 11.096, do livro 3 F, fls. 276, do Registro de
Imóveis.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 2 de agosto de 1979
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado